O recurso apresentado por parte dos credores da Light não avançou na segunda instância porque há dois embargos de declaração sobre o tema. Por esse motivo, explicou o Desembargador José Carlos Paes da 12ª Câmara de Direito Privado apontou que não poderia julgar o pedido feito pois esses embargos podem mudar a decisão dada anteriormente, que declarou a recuperação judicial da Light Holding e a extensão da proteção a suas subsidiárias.

O embargo de declaração é o instrumento pelo qual se solicita que sejam esclarecidos pontos de omissão, contradição ou obscuridade. Quando se esclarece algum desses pontos pode ocorrer a mudança da decisão original. Por isso é necessário que se tenha a análise desses embargos para avançar.

“Em que pese os embargos não possuírem efeito suspensivo, eventual modificação da decisão embargada poderá ensejar perda do objeto ou mesmo alteração das razões recursais”, explicou o desembargador em sua decisão.

Segundo o processo, depois da decisão confirmada o desembargador pode retomar a análise do caso, mas isso, se não houver uma outra etapa de recurso sobre a decisão na hipótese do juiz reformar a sentença inicial.